Rio de Cultura: Todos os moradores do Rio Comprido, apresentando comprovante de residência e documento oficial com foto pagam o valor de R$15,00 (quinze reais). Serão aceitos documentos originais com fotos com comprovante de residência onde os representantes legais sejam os titulares da conta.
Estudantes: Conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
ATENÇÃO: A comprovação do direito ao benefício pode ser solicitada no ato da compra (em caso de bilheterias oficiais, pontos de venda e/ou lojas parceiras). Lembramos ainda que, no dia do evento, é obrigatório a apresentação do documento que comprova o direito ao benefício.
Idosos: Não houve mudanças, se têm idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG).
Portadores de necessidades especiais e acompanhante: Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa Renda: A partir de 31/03/2016 também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Mais Educadores: Qualquer servidor de educação, da rede pública ou privada de ensino, além de funcionários de cursos de línguas estrangeiras e artes, exclusivamente no Teatro Cesgranrio, tem direito ao benefício da meia entrada. O benefício só será concedido com a apresentação do último Contracheque e documento oficial com foto.