DENTRO DO BOSQUE – O MUSICAL

“Dentro do Bosque” é o título traduzido em português da famosa obra “Into the Woods”,
musical de 1987 com música e letra da lenda do teatro musical Stephen Sondheim e com
livro de James Lapine.

Um padeiro e sua mulher são um jovem casal tentando construir sua família em um vilarejo ao lado de um bosque, no mesmo reino onde moram vários personagens famosos dos contos de fadas como a Chapeuzinho Vermelho, a Cinderela, o João (ou a Joana) do Pé de Feijão e a Rapunzel. Certo dia, eles recebem a visita de uma bruxa e descobrem que não podem ter seu sonhado filho por causa de uma maldição que essa mulher lançou em sua família. A bruxa avisa que o feitiço pode ser desfeito caso eles tragam quatro objetos em apenas três dias. Um: a vaca cor de leite. Dois: a capa cor de sangue. Três: cabelos como o milho. Quatro: sapatos como o ouro. O musical embarca em uma jornada dentro de um bosque, trazendo estes personagens dos contos de fadas em uma única história entrelaçada e se vê que o felizes para sempre não é tão fácil assim.

FICHA TÉCNICA

Ceftem apresenta

Direção: Menelick de Carvalho
Direção Musical: Tony Lucchesi
Assistente de Direção: Vitor Louzada
Coordenação Geral: Reiner Tenente
Direção de produção: Joana Mendes

Teatro Cesgranrio

Rua Santa Alexandrina, 1011 – Rio Comprido – Rio de Janeiro

bilheteria@cesgranrio.org.br

(21) 2103-9682

Meia Entrada – Teatro Cesgranrio:

 

MORADOR DO RIO COMPRIDO : Todos os moradores do bairro do Rio Comprido, apresentando comprovante de residência e documento oficial com foto pagam o valor de R$15,00 (quinze reais). Serão aceitos documentos originais com fotos com comprovante de residência onde os representantes legais sejam os titulares da conta. (LIMITADO A 15 INGRESSOS ) 

 

ESTUDANTE: Conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

  • Nome completo e data de nascimento;
  • Foto;
  • Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
  • Certificação digital.

Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.

ATENÇÃO: A comprovação do direito ao benefício pode ser solicitada no ato da compra (em caso de bilheterias oficiais, pontos de venda e/ou lojas parceiras). Lembramos ainda que, no dia do evento, é obrigatório a apresentação do documento que comprova o direito ao benefício.

 

IDOSO: Não houve mudanças, se têm idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG).

 

PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:

a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).

 

JOVEM DE BAIXA RENDA: A partir de 31/03/2016 também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

 

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: Qualquer servidor de educação, da rede pública ou privada de ensino, além de funcionários de cursos de línguas estrangeiras e artes, exclusivamente no Teatro Cesgranrio, tem direito ao benefício da meia-entrada. O benefício só será concedido com a apresentação do último Contracheque e documento oficial com foto.

 

FUNCIONÁRIO CESGRANRIO: Todos os funcionários da Fundação Cesgranrio tem direto a meia-entrada.

 

MENOR DE 21 ANOS DE IDADE: Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000.

INGRESSO SOLIDÁRIO: Realizando a compra do ingresso solidário o cliente se compromete a no dia do evento levar 1kg de alimento não perecível. Os alimentos serão doados para instituções de caridade selecionadas pelo projeto APOSTANDO NO FUTURO da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.