O Prêmio Cesgranrio de Dança é um prêmio de reconhecimento e incentivo à dança, destinado aos profissionais que se tenham destacado em alguma das categorias analisadas durante o ano, na cidade do Rio de Janeiro, e que hajam, necessariamente, cumprido as exigências de elegibilidade deste regulamento.
1 – PREMIAÇÃO
Cada uma das seis categorias avaliadas pelo Prêmio Cesgranrio de Dança será contemplada com:
- Premiação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais – valor bruto).
No caso da categoria melhor espetáculo receberá o valor a companhia responsável pela inscrição.
- Troféu Mercedes Baptista
Mercedes Baptista – A primeira bailarina negra do Teatro Municipal do Rio de Janeiro, é considerada a principal precursora da dança afro-brasileira. Bailarina de formação erudita, e a partir da criação de seu grupo, no início da década de 1950, volta-se para o estudo dos movimentos ritualísticos do candomblé e das danças populares. Suas criações coreográficas permanecem até hoje identificadas como repertório gestual da dança afro. Nasceu em 1921 e faleceu em 2014, no Rio de Janeiro.
2 – CATEGORIAS AVALIADAS:
Os candidatos poderão concorrer em 6 categorias:
2.1 – MELHOR COREOGRAFIA – nesta categoria serão analisadas criações ou versões inéditas, cujas execuções tenham, no mínimo, 20 minutos de duração. Em se tratando de balé clássico, serão elegíveis apenas apresentações inéditas.
2.2 – MELHOR BAILARINA
2.3 – MELHOR BAILARINO
2.4 – MELHOR ESPETÁCULO
2.5 – DESTAQUE DESENHO DE PRODUÇÃO CÊNICA – nesta categoria serão avaliados os trabalhos de iluminação, cenografia ou figurino que tenham contribuído individualmente ou em conjunto para a qualidade do espetáculo.
2.6 – CATEGORIA ESPECIAL – esta categoria contempla a avaliação de quaisquer projetos de destaque que valorizem a dança de alguma forma. Tal categoria também pode contemplar a avaliação de outros importantes quesitos dos espetáculos candidatos que, por ventura, se tenham destacado na temporada, podendo contemplar também intervenções em espaços urbanos.
3 – INSCRIÇÕES E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:
3.1 – Os espetáculos candidatos deverão inscrever-se para o Prêmio Cesgranrio de Dança, com antecedência mínima de 30 dias a partir da data da primeira apresentação, exceto para a categoria 2.6, que será indicação do júri. A inscrição deverá ser realizada necessariamente com o CNPJ da produção responsável. A inscrição é gratuita e deve ser feita através do site http://cultural.cesgranrio.org.br/
3.2 – Poderão inscrever-se espetáculos que estejam enquadrados nos seguintes estilos: clássico, neoclássico, contemporâneo, danças negras, danças de rua, danças populares, dança de salão, sapateado e jazz.
3.3 – Podem inscrever-se ao prêmio montagens inéditas de obras nacionais ou estrangeiras, originais ou não, de produtoras / companhias de qualquer estado do Brasil. Independentemente de já estar em cartaz em outras cidades, tais montagens deverão ser apresentadas pela primeira vez na cidade do Rio de Janeiro durante a vigência do prêmio.
3.4 – É necessário que o espetáculo cumpra o mínimo de duas apresentações (não necessariamente consecutivas) para que se torne elegível.
3.5 – Não serão elegíveis espetáculos com intérpretes com menos de 16 anos de idade, salvo se o enredo assim o exigir, para alguma personagem específica.
3.6 – Escolas de Dança não são elegíveis.
3.7 – É necessário o envio do registro do DRT no momento da inscrição.
3.8 – Ao realizar a inscrição, a produção do espetáculo concorda em ceder convites para a comissão julgadora.
3.9 – Caso haja alguma alteração na apresentação, a mesma deve ser avisada com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência através do e-mail premiodedanca@cesgranrio.org.br. O descumprimento deste prazo ocasionará a desclassificação do espetáculo.
4 – AVALIAÇÃO E RESULTADO:
4.1. A cada edição do prêmio serão julgados os espetáculos que tenham estado em cartaz entre 01 de março a 28 de fevereiro do ano seguinte. Não serão elegíveis espetáculos apresentados apenas em grandes feriados nacionais como o Carnaval, Semana Santa, e Natal, por exemplo.
4.2 – Serão indicados, no mínimo, dois candidatos por categoria a cada seis meses de avaliação. O primeiro semestre de avaliação tem vigência entre o início de março e final de agosto. O segundo semestre de avaliação tem vigência entre o início de setembro e o final de fevereiro.
4.3 – Os vencedores de cada categoria serão escolhidos entre os indicados e anunciados no prazo de até 60 dias após a divulgação dos indicados do segundo semestre de avaliação.
4.4 – Todos os espetáculos inscritos e que cumpram os requisitos de elegibilidade serão apreciados por, ao menos, três integrantes do júri, os quais poderão indicá-los aos demais jurados caso identifiquem neles um potencial para indicação a alguma (s) das categorias do prêmio.
4.5 – A comissão julgadora será composta de cinco membros, convidados pelo Centro Cultural da Fundação Cesgranrio.
4.6 – É vedado a qualquer membro do júri votar e ser premiado em qualquer categoria de espetáculo do qual tenha participado, ou no qual tenha familiares envolvidos.
4.7 – O júri é soberano em suas decisões, não cabendo nenhum tipo de recurso perante estas.
5 – HOMENAGEM:
O Prêmio Cesgranrio de Dança a cada edição fará uma homenagem a uma personalidade da área. (não há premiação financeira envolvida nessa homenagem)
Maiores esclarecimentos pelo e-mail: premiodedanca@cesgranrio.org.br