1- REGULAMENTO:
1.1 – O PRÊMIO RIO DE LITERATURA, doravante denominado Prêmio, é uma iniciativa cultural promovida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO que visa à promoção e premiação de autores brasileiros, em 02 (duas) modalidades; a saber:
- – OBRAS PUBLICADAS
- – NOVO AUTOR FLUMINENSE
1.2 – O Prêmio na modalidade OBRAS PUBLICADAS destina-se a obra de autor(a) brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), em língua portuguesa, nas categorias:
– PROSA DE FICÇÃO
– ENSAIO
– POESIA
1.2.1 – As categorias do Prêmio na modalidade OBRAS PUBLICADAS contemplam:
1.2.1.1 – PROSA DE FICÇÃO: romance, conto e crônica
1.2.1.2 – ENSAIO: obras de não ficção críticas e reflexivas
1.2.1.3 – POESIA
1.2.1.4 – Não serão aceitas obras de literatura infantil, infantojuvenil e de dramaturgia.
1.3 – O Prêmio, na modalidade NOVO AUTOR FLUMINENSE, destina-se a obra inédita de autor(a) residente ou nascido(a) no Estado do Rio de Janeiro, em língua portuguesa, ainda não inserida no mercado editorial, especificamente na categoria FICÇÃO.
1.3.1 – A categoria do Prêmio, na modalidade NOVO AUTOR FLUMINENSE, contempla:
1.3.2 – romance, conto, crônica e poesia.
1.3.3 – Não serão aceitas obras de literatura infantil, infantojuvenil e de dramaturgia.
2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Requisitos para participar do Prêmio, na modalidade OBRAS PUBLICADAS:
2.1.1 – Autor(a) deve ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a);
2.1.2 – que o(a) autor(a) esteja vivo(a) na data da inscrição, não sendo, assim, aceitas inscrições de obras póstumas.
2.1.3 – a obra inscrita deve ter sido publicada em 1ª (primeira) edição entre 1º de outubro de 2017 e 1º de dezembro de 2018. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária impressa ou digital, e sua distribuição física ou virtual em livrarias ou pela Internet, bem como a obtenção do número ISBN no período mencionado nesta cláusula. Será permitida a inscrição de obra, cuja pequena parcela do conteúdo tenha sido publicada anteriormente, em blogs pessoais ou revistas eletrônicas, desde que tal publicação não tenha ultrapassado 25% do total da obra.
2.2 – Requisitos para participar do Prêmio, na modalidade NOVO AUTOR FLUMINENSE:
2.2.1 – Autor(a) residente ou nascido(a) no Estado do Rio de Janeiro;
2.2.2 – que o(a) autor(a) esteja vivo(a) na data da inscrição, não sendo aceitas, assim, inscrições de obras póstumas.
2.2.3 – Considera-se estreante o(a) autor(a) com até 02 (duas) obras publicadas, registradas no ISBN (impresso ou digital).
2.2.4 – A obra inscrita deve ser inédita, nunca tendo sido publicada. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária impressa ou digital, e sua distribuição física ou virtual em livrarias ou pela Internet. Será permitida a inscrição de obra, cuja pequena parcela do conteúdo tenha sido publicada anteriormente em blogs pessoais ou revistas eletrônicas, desde que tal publicação não tenha ultrapassado 25% do total da obra.
3- INSCRIÇÕES:
3.1 – As inscrições para o Prêmio são gratuitas;
3.1.1 – tais inscrições serão abertas no dia 09 de abril de 2019, encerrando-se no dia 26 de abril de 2019, às 23h59;
3.1.2 – cada participante poderá inscrever somente 01 (uma) obra na modalidade do Prêmio que escolher, sendo permitido inscrever-se somente em uma modalidade;
3.1.3 – as inscrições serão feitas através do site do CENTRO CULTURAL CESGRANRIO – http://cultural.cesgranrio.org.br;
3.1.4 – não poderão concorrer ao Prêmio adaptações ou reedições;
3.1.5 – serão considerados para este Prêmio somente livros de autoria única;
3.1.6 – não serão aceitas obras em coautoria, ou que façam parte de compilações ou compêndios.
3.2- INSCRIÇÕES NA MODALIDADE OBRAS PUBLICADAS:
3.2.1- A inscrição poderá ser feita pelo próprio autor(a) ou por editora que o(a) represente;
3.2.2 – é obrigatória a apresentação do registro ISBN da obra no momento da inscrição;
3.2.3 – para inscrição de autor(a) menor de idade, na forma exigida pela lei, é obrigatória, no momento da inscrição, a apresentação de documento que comprove a representação dos pais ou representantes legais do (a) autor(a) menor de idade não emancipado, acompanhado por cópias da carteira de identidade e do registro no CPF dos representantes, sob pena de não efetivação da inscrição;
3.2.4 – no caso de a editora proceder à inscrição da obra na modalidade OBRAS PUBLICADAS, além do preenchimento da ficha de inscrição, tal editora deve apresentar:
3.2.4.1 – Cópia simples do registro no CNPJ da editora;
3.2.4.2 – cópia simples do documento de identidade do representante legal da citada editora;
3.2.4.3 – cópia simples do registro no CPF ou documento que contenha o número do CPF do representante legal da referida editora;
3.2.4.4 – declaração da editora, assinada pelo representante legal, atestando que o(a) autor(a) está ciente da inscrição da obra no concurso;
3.2.4.5 – carta de anuência assinada pelo(a) autor(a) da obra concordando com a inscrição;
3.2.4.6 – cópia do documento de identidade do(a) autor(a);
3.2.4.7 – em caso de autor(a) menor de idade, na forma exigida pela lei, apresentar documento que comprove a representação dos pais ou representantes legais ao(à) autor(a) menor não emancipado, acompanhado por cópias da carteira de identidade e do registro no CPF dos representantes;
3.2.4.8 – a editora, empresa ou pessoa responsável pela inscrição assumirá, no ato desta, total responsabilidade pelas informações fornecidas, declarando-se ciente do Regulamento do Prêmio Rio de Literatura e responsabilizando-se pela absoluta conformidade da obra inscrita com as disposições.
3.2.5 – as inscrições na modalidade OBRAS PUBLICADAS deverão ser realizadas no site CENTRO CULTURAL CESGRANRIO – http://cultural.cesgranrio.org.br, e 12º (doze) exemplares impressos deverão ser enviados, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da inscrição, para o seguinte endereço:
Centro Cultural Fundação Cesgranrio
Rua Santa Alexandrina, 1.011
Rio Comprido, Rio de Janeiro
CEP 20261-903
Ref. Prêmio Rio de Literatura
3.2.6 – serão aceitas inscrições de e-books se atendidos os requisitos para inscrição de OBRAS PUBLICADAS, e enviados 12 (doze) exemplares impressos e encadernados, em tamanho A4, com capa contendo nome do(a) autor(a) e título da obra.
- – Não serão aceitas obras publicadas em plataformas de autopublicação.
3.3 – INSCRIÇÕES NA MODALIDADE NOVO AUTOR FLUMINENSE:
3.3.1 – Somente o(a) participante pode realizar a inscrição de sua obra;
3.3.2 – o(a) participante deve realizar sua inscrição e enviar o original da obra inscrita, em arquivo -. PDF -, através do site do CENTRO CULTURAL CESGRANRIO – http://cultural.cesgranrio.org.br;
3.3.3 – as obras inscritas na modalidade NOVO AUTOR FLUMINENSE deverão estar digitadas em língua portuguesa; fonte Times New Roman; tamanho 12; espaçamento 1,5 linha, páginas numeradas, margens 2,5;
3.3.4 – somente serão aceitas obras que tenham no mínimo, 48 (quarenta e oito) páginas e capa com título da respectiva obra e nome do(a) autor(a);
3.3.5 – o(a) autor(a) deve apresentar comprovante de residência no momento da inscrição (conta de água, luz, gás, telefone fixo ou condomínio);
3.3.5.1 – autores(as) fluminenses que residam em outro estado devem apresentar comprovante de residência de onde residem, não sendo obrigatório que o comprovante esteja em seu nome;
3.3.6 – para inscrição de autor(a) menor de idade, na forma exigida pela lei, é obrigatória, no momento da inscrição, a apresentação de documento que comprove a representação dos pais ou representantes legais ao(à) autor(a) menor não emancipado, acompanhado por cópias da carteira de identidade e do registro no CPF dos representantes, sob pena de não efetivação da inscrição.
3.4 – Após o encerramento das inscrições haverá um processo de triagem, por meio do qual será verificado o total atendimento às solicitações referentes ao Regulamento do Prêmio, a saber: se todos os campos do formulário foram preenchidos com informações válidas e necessárias para a avaliação; se a documentação foi devidamente anexada; se a obra enviada se enquadra no foco desta premiação.
3.5 – Caso constatado qualquer tipo de fraude ou irregularidade do(a) participante em alguma etapa do processo, sua inscrição será imediatamente cancelada.
3.6 – A inscrição do(a) participante implicará a aceitação de todos os itens que compõem o Regulamento pertinente ao Prêmio.
4- PROCESSO DE JULGAMENTO:
4.1 – O Conselho Curador do Prêmio tem a função de acompanhar as etapas do Prêmio, indicar os integrantes do júri inicial e final, bem como analisar e deliberar sobre casos omissos;
4.1.2 – os jurados devem ser profissionais de notório saber da área literária, professores, escritores, críticos literários, bibliotecários, acadêmicos, entre outros;
4.1.3 – os profissionais indicados para compor o Conselho Curador e os Júris Inicial e Final não poderão ter obra inscrita em quaisquer modalidades do Prêmio, bem como não poderão ter vínculo empregatício com editora(s) que tenham obra(s) inscritas em quaisquer modalidades do Prêmio;
4.1.4 – todos os jurados indicados para o Júri Inicial e Final deverão ser residentes do Estado do Rio de Janeiro;
4.2 – A seleção das obras será realizada em 02 (duas) fases.
4.2.1 – 1ª FASE:
4.2.1.1 – Serão formadas comissões para o júri inicial, responsáveis pela 1ª fase de análise e avaliação das obras inscritas, competindo-lhes indicar 10 (dez) obras em cada categoria do Prêmio, que seguirão para a 2ª fase de seleção;
4.2.1.2 – serão formadas 04 (quatro) comissões para a 1ª Fase de seleção, dispostas da seguinte forma:
Obras Publicadas:
COMISSÃO ENSAIO – indicará 10 (dez) obras
COMISSÃO PROSA DE FICÇÃO – indicará 10 (dez) obras
COMISSÃO POESIA – indicará 10 (dez) obras
Novo Autor Fluminense:
COMISSÃO – indicará 10 (dez) obras
4.2.1.3 – As decisões serão deliberadas em reunião presencial das 04 (quatro) comissões que compõem o Júri Inicial;
4.2.1.4 – O resultado da 1ª fase de seleção será publicado no site http://cultural.cesgranrio.org.br, após a decisão ter sido validada pelo Conselho Curador. Qualquer resultado publicado por outra fonte não será considerado oficial.
4.2.2 – 2ª FASE:
4.2.2.1 – O Júri Final será composto por uma nova comissão, única, de 05 (cinco) jurados;
4.2.2.2 – cabe ao Júri Final indicar o ganhador de cada categoria do Prêmio a partir da análise e avaliação das 40 (quarenta) obras finalistas;
4.2.2.3 – a decisão será deliberada em reunião presencial do Júri Final;
4.2.2.4 – o resultado da 2ª fase de seleção será publicado no site –http://cultural.cesgranrio.org.br, após a decisão ter sido validada pelo Conselho Curador. Qualquer resultado publicado por outra fonte não será considerado oficial;
4.2.2.5 – compete aos jurados manter compromisso de sigilo quanto às informações das deliberações em todas as etapas do Prêmio até a sua divulgação final;
4.2.2.6 – as decisões do Conselho Curador, Júri Inicial e Júri Final são soberanas e irrecorríveis.
5- PREMIAÇÃO:
5.1 – A obra vencedora do Prêmio, na modalidade NOVO AUTOR FLUMINENSE, receberá prêmio em dinheiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)[1], e a publicação de 1.000 (mil) exemplares por editora indicada pela organizadora do Prêmio, cabendo a essa editora a comercialização da obra;
5.1.2 – as obras vencedoras do Prêmio, na modalidade OBRAS PUBLICADAS, receberão prêmio em dinheiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)[2], cada uma, sendo:
5.1.2.1 – R$ 100.000,00 – Melhor Livro na categoria ENSAIO
5.1.2.2 – R$ 100.000,00 – Melhor Livro na categoria PROSA DE FICÇÃO
5.1.2.3 – R$ 100.000,00 – Melhor Livro na categoria POESIA
5.2 – À FUNDAÇÃO CESGRANRIO serão destinados 50 (cinquenta) exemplares da primeira edição da obra vencedora na modalidade NOVO AUTOR FLUMINENSE, para utilização em ações culturais e socioeducativas.
5.3 – O(a)s 40 (quarenta) autores(as) classificados para a 2ª fase de seleção poderão ser convidados a participar de eventos culturais promovidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
6- DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 – Todas as atividades e eventos referentes a este Prêmio são de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
6.2 – A inscrição, independentemente de qualquer outro documento, significa plena aceitação pelo solicitante ou por quem o represente dos termos deste Regulamento.
6.3 – Não podem participar do Prêmio funcionários, colaboradores, terceirizados e parentes até segundo grau de funcionários da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
6.4 – Caberá ao(à) participante ou à editora indicar, na inscrição, um e-mail válido e que não proteja de spams mensagens enviadas pelo domínio –centrocultural@cesgranrio.org.br. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por mensagens não recebidas em virtude de quaisquer questões técnicas referentes ao e-mail do participante, tais como caixa de entrada cheia, programas AntiSpam ou servidor fora do ar.
6.5 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a);
6.6 – Após a realização da inscrição, não será permitida a substituição do arquivo .PDF enviado com o texto na modalidade NOVO AUTOR FLUMINENSE.
6.7 – As inscrições devem ser feitas, preferencialmente, por meio de computadores (desktops ou laptops). Navegador sugerido – Google Chrome;
6.8 – Obras inscritas em edições anteriores do Prêmio Rio de Literatura não poderão se inscrever novamente;
6.9 – O vencedor da categoria NOVO AUTOR FLUMINENSE não poderá inscrever sua obra vencedora na próxima edição do Prêmio Rio de Literatura;
6.10 – Caso seja concedida menção honrosa na categoria NOVO AUTOR FLUMINENSE, o autor não poderá inscrever sua obra mencionada na próxima edição do Prêmio Rio de Literatura.
[1] Valores brutos passíveis de dedução dos encargos tributários
[2] Valores brutos passíveis de dedução dos encargos tributários